Coleta seletiva em estabelecimentos comerciais
A Lei Municipal Nº 14.973, de 11 de setembro de 2009 no Artigo 1º diz, entre outras coisas, que os proprietários ou titulares de estabelecimentos comerciais e industriais geradores de resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em volume superior a 200 litros diários, devem realizar a coleta seletiva.
A Lei pode ser entedida de duas formas:
1. Regulamentação da coleta seletiva com o intuito de uma política mais sustentável;
2. O ato de diminuir os danos causados ao meio ambiente, pois existem materiais que levam anos para se decompor na natureza;
Contribui, também, para evitar certa poluição, pois o material reciclado será reutilizado. A coleta faz com que o material reciclável retorne à indústria, diminuindo, teoricamente, a quantidade de matéria prima que retiramos do planeta.
A Lei Nº 15.374 implementa, também, outra regulamentação em prol da sustentabilidade. Mas qual o intuito?
A Lei proíbe a distribuição ou comercialização de sacolas plásticas no comércio do Município. Pelas novas determinações, as sacolas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos normatizados, nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável. A verde servirá para materiais recicláveis e a cinza para os não recicláveis.
É importante pensar também que o estabelecimento que se preocupa com estas questões, demonstra a seus clientes seu comprometimento ambiental. Afinal, sabemos que a natureza é um bem duradouro quando bem cuidado, não é mesmo?
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem ambas as Leis estarão sujeitos à pagamento de multas.
Muitos estabelecimentos que não se enquadram na primeira Lei, já têm feito um sistema de coleta seletiva. Para isso é necessário separar em recipientes (cestos de lixos) diferentes para cada material considerado reciclável. Existe no mercado, atualmente, um conjunto para coleta seletiva composto por cinco cestos. Essa é a melhor alternativa para separar o material de coleta.
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