Coleta seletiva em estabelecimentos comerciais

Coleta seletiva em estabelecimentos comerciaisA Lei Municipal Nº 14.973, de 11 de setembro de 2009 no Artigo 1º diz, entre outras coisas, que os proprietários ou titulares de estabelecimentos comerciais e industriais geradores de resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em volume superior a 200 litros diários, devem realizar a coleta seletiva.

A Lei pode ser entedida de duas formas:

1. Regulamentação da coleta seletiva com o intuito de uma política mais sustentável;

2. O ato de diminuir os danos causados ao meio ambiente, pois existem materiais que levam anos para se decompor na natureza;

Contribui, também, para evitar certa poluição, pois o material reciclado será reutilizado. A coleta faz com que o material reciclável retorne à indústria, diminuindo, teoricamente, a quantidade de matéria prima que retiramos do planeta.

A Lei Nº 15.374 implementa, também, outra regulamentação em prol da sustentabilidade. Mas qual o intuito?

A Lei proíbe a distribuição ou comercialização de sacolas plásticas no comércio do Município. Pelas novas determinações, as sacolas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos normatizados, nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável. A verde servirá para materiais recicláveis e a cinza para os não recicláveis.

É importante pensar também que o estabelecimento que se preocupa com estas questões, demonstra a seus clientes seu comprometimento ambiental. Afinal, sabemos que a natureza é um bem duradouro quando bem cuidado, não é mesmo?
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem ambas as Leis estarão sujeitos à pagamento de multas.

Muitos estabelecimentos que não se enquadram na primeira Lei, já têm feito um sistema de coleta seletiva. Para isso é necessário separar em recipientes (cestos de lixos) diferentes para cada material considerado reciclável. Existe no mercado, atualmente, um conjunto para coleta seletiva composto por cinco cestos. Essa é a melhor alternativa para separar o material de coleta.

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